Proposta de isenção de PIS/Cofins sobre álcool combustível avança no Legislativo
A Câmara dos Deputados está atualmente analisando o Projeto de Lei 1852/24, que propõe a eliminação das alíquotas das contribuições federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as operações envolvendo álcool combustível no mercado interno brasileiro. A iniciativa legislativa, que visa promover o uso de combustíveis renováveis, está em fase avançada e tramita em caráter conclusivo nas comissões pertinentes.
Isenção fiscal para álcool combustível
Segundo o texto do projeto, as alíquotas de PIS e Cofins seriam zeradas para todas as transações que envolvam álcool combustível dentro do território nacional. Essa medida permaneceria vigente até que surja um novo combustível renovável capaz de substituir o álcool, ampliando assim a diversificação das fontes energéticas sustentáveis no país.
Impacto financeiro e compensações orçamentárias
A redução das alíquotas resultará em uma significativa perda na arrecadação federal. Para compensar esse déficit, o projeto prevê a diminuição dos gastos governamentais com propaganda pública. Essa estratégia busca equilibrar o orçamento sem comprometer os investimentos em outras áreas essenciais do setor público.
Argumentos a favor da sustentabilidade energética
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), defende a iniciativa destacando os benefícios ambientais do álcool combustível. "O álcool é uma fonte de energia renovável e mais limpa, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa. O governo tem a responsabilidade de incentivar seu uso em detrimento dos combustíveis fósseis, que são prejudiciais ao meio ambiente e promovem desequilíbrios ecológicos", afirmou Medeiros durante a apresentação do projeto.
Tramitação legislativa e próximos passos
Atualmente, o Projeto de Lei 1852/24 está sob análise nas Comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Cidadania. Após a aprovação nas comissões, o projeto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, será encaminhado ao Senado Federal para análise e votação. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas o projeto poderá ser sancionado e transformado em lei.
Contexto e relevância para o setor energético
A proposta de isenção de PIS/Cofins sobre o álcool combustível surge em um contexto de crescente demanda por fontes de energia renovável e sustentável no Brasil. Com a pressão global por redução das emissões de carbono e a busca por alternativas aos combustíveis fósseis, iniciativas como essa são fundamentais para impulsionar o mercado de biocombustíveis e fortalecer a matriz energética nacional.
Além disso, a medida pode beneficiar produtores de álcool combustível, reduzir custos para indústrias que utilizam esse insumo e, consequentemente, baixar os preços finais para os consumidores. A promoção de um ambiente fiscal mais favorável ao álcool combustível pode estimular investimentos no setor, fomentar a inovação tecnológica e gerar empregos.
Reações e opiniões no setor político e econômico
A proposta tem gerado debates entre parlamentares e especialistas em economia e meio ambiente. Defensores argumentam que a isenção fiscal é crucial para tornar o álcool combustível mais competitivo frente aos combustíveis fósseis, promovendo uma transição energética mais sustentável. Por outro lado, críticos apontam para os possíveis impactos na arrecadação federal e questionam a eficácia das compensações orçamentárias propostas._
Levantamento do governo revela que mulheres ganharam 20,7% menos do que os homens em 2023 e disparidade salarial cresce
Um novo levantamento do governo revelou que a disparidade salarial entre homens e mulheres aumentou no período de um ano no país, e mulheres receberam, em média, 20,7% menos do que homens em 2023.
O segundo relatório de transparência salarial, que será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres nesta quarta-feira (18), foi compilado a partir de informações enviadas por 50.692 empresas, todas com cem ou mais empregados. O envio dos dados está previsto na lei de igualdade salarial aprovada em 2023.
No primeiro documento, divulgado pelo governo em março, a remuneração das mulheres era 19,4% menor do que a dos homens, com base em números de 2022.
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner, ressalta que o desequilíbrio no mercado de trabalho reflete o fato de as mulheres geralmente ocuparem postos que pagam salários menores.
"No ano de 2023, houve um forte crescimento da geração de empregos para mulheres, mas são vagas que pagam menos. Então, a diferença [salarial entre homens e mulheres] se ampliou um pouco", afirma. "Esses postos de trabalho precisam de salários maiores."
Em 2023, a remuneração média das mulheres foi R$ 3.565,48, enquanto a de homens ficou em R$ 4.495,39.
Em posições de chefia, a discrepância de renda média entre homens e mulheres é ainda maior e chega a 27% para dirigentes e gerentes (em 2022, a cifra era de 25,2%).
O levantamento do governo mostra que a desvantagem das mulheres é ainda maior quando se faz o recorte de raça. De acordo com o relatório, as mulheres negras recebem 50,2% da remuneração dos homens brancos no Brasil. Em 2023, o ganho médio da mulher negra foi de R$ 2.745,76, enquanto a dos homens não negros foi de R$ 5.464,29.
"As mulheres negras estão concentradas em ocupações da base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica. Os homens, por outro lado, estão concentrados na indústria de transformação, nos serviços públicos, nas atividades de direção e gerenciamento", afirma Montagner.
Em 42,7% dos estabelecimentos com pelo menos cem empregados que participaram do levantamento, as mulheres pretas ou pardas eram até 10% do contingente de funcionários.
De acordo com a subsecretária do Ministério do Trabalho, a ideia agora é conversar com os estabelecimentos que apresentaram dados mais positivos para então compartilhar as boas práticas com todas as companhias brasileiras.
Conforme a legislação, se as empresas com cem ou mais funcionários não publicarem o relatório de transparência salarial, deve ser cobrada multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixado em cem salários mínimos.
Segundo Montagner, nenhuma empresa foi multada depois da divulgação do primeiro relatório. "A gente vai tentar conversar com as empresas. Primeiro educa e, se a empresa for resistente, é multada", diz.
Nesta quarta, o Ministério das Mulheres também vai divulgar o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com 79 ações divididas em três eixos, abordando aspectos como acesso e ampliação da participação das mulheres no mundo do trabalho, a permanência delas nas atividades e a valorização profissional das mulheres._
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre o assédio eleitoral no ambiente corporativo. Vale destacar que, recentemente, o TSE e o MPT firmaram um acordo para o combate a esse tipo de situação no ambiente de trabalho._
Neste episódio do Contábeis Tech, Hélio Donin Jr. comenta sobre a tecnologia no Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON) 2024, que está acontecendo desde esta segunda-feira (16) em um formato totalmente online e gratuito._
SPED: confira nota orientativa da RFB sobre a escrituração de crédito presumido na EFD-Contribuições
A Receita Federal publicou no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) orientações sobre a escrituração de crédito presumido na Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuições em caso de serviço de transporte regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.
Confira na íntegra a nota orientativa:
“A lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, que alterou a Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, para determinar, no seu art. 2º-A, que no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar da Contribuição devida para o PIS/Pasep e a Cofins, em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.
Ocorre que receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros estão sob o regime cumulativo, nos termos do art. 10, inciso XII, da Lei nº 10.833/2023. No Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições, o registro para se escriturar crédito presumido desse regime cumulativo é o F700 – Deduções Diversas, o qual ainda não se encontra totalmente em conformidade à essa alteração legislativa, de modo permitir a recepção dessa nova modalidade.
Considerando o exposto e as demandas recebidas pelo canal Fale Conosco, orientamos:
Escriturar no Registro F700 os créditos presumidos calculados sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual (art. 2º-A da Lei nº 14.592, de 2023), conforme exemplo abaixo.
Exemplo:
Considerando que a empresa tenha direito a crédito presumido relativo à receita de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F700”, conforme abaixo:
- Campo 02 - IND_ORI_DED: 99 (Outras Deduções) (*)
- Campo 03 – IND_NAT_DED: 1 (Dedução de Natureza Cumulativa)
- Campo 04 – VL_DED_PIS:
- Campo 05 – VL_DED_COFINS:
- Campo 06 - VL_BC_OPER: 1.000.000,00
- Campo 07 – CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx (**)
- Campo 08 – INF_COMP: Crédito Presumido art. 2º-A da Lei 14.592/2023.
(*) Enquanto não for disponibilizado código específico para o crédito presumido previsto no art. 2º-A da Lei 14.592/2023, o código 99 deverá ser utilizado. A descrição do crédito deverá ser informada no campo 08 – INF_COMP.
(**) Informar o estabelecimento que auferiu as receitas. Caso a receita seja auferida por mais de um estabelecimento, escriturar um registro F700 para cada estabelecimento.
Caso ocorram anulações de prestação de serviços, cujas receitas estejam sujeitas ao cálculo do crédito presumido, os correspondentes valores devem ser excluídos na base de cálculo da operação e nos respectivos campos de dedução (VL_DED_PIS e VL_DED_COFINS).
Escriturar no registro F100 os créditos presumidos aplicáveis unicamente ao regime não cumulativo, incidentes sobre as receitas de venda de produtos específicos. Portanto, reforçando, não devem ser informados neste registro os créditos presumidos que também se aplicam ao regime cumulativo, a relativo à prestação de serviço de transporte de passageiros (art. 2º-A da Lei nº 14.592/2023).
Como regra geral, os valores escriturados nos registros F700 – Deduções Diversas - não são recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PGE ou complementado pela edição (digitação no próprio PGE) dos registros M200 (PIS) e M600 (Cofins). No caso específico deste crédito presumido do setor de transportes, os valores serão totalizados e escriturados no campo 11 - VL_OUT_DED_CUM - Outras Deduções no Período, dos registros M200 e M600, de forma a reduzir o valor da contribuição do período. Os valores de receitas e respectivas contribuições, apuradas nos registros M210 e M610, não são alterados por este procedimento.”_
Quase 1 milhão de brasileiros têm mais de R$ 1 mil em dinheiro esquecido para sacar, detecta SVR
Dados do Banco Central (BC) revelaram que mais de 5 milhões de brasileiros têm valores acima de R$ 100 a receber e 931,8 mil pessoas tem mais de R$ 1 mil para sacar.
O também chamado “dinheiro esquecido” foi colocado à disposição pelo Sistema de Valores a Receber (SVR), do BC.
Vale lembrar que o SVR é um serviço disponibilizado para consultar se há algum dinheiro esquecido em um banco, consórcio ou outra instituição e saber como solicitar esse valor.
A plataforma do SVR iniciou em março de 2023 e, até o final de julho, 22.201.251 pessoas haviam resgatado valores.
Na última quarta-feira (12) foi aprovado um projeto que permite ao governo recolher os recursos que não foram resgatados pelos correntistas.
O texto, agora, vai à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá vetar trechos ou a íntegra do projeto.
Caso o projeto seja aprovado, titulares de “dinheiro esquecido” terão até 30 dias depois que a norma for publicada para resgatar os valores. Depois desse período, os valores serão direcionados ao Tesouro Nacional.
Como consultar e receber?
Para consultar se há algum “dinheiro esquecido” os titulares devem:
Acessar o site do SVR;
Fazer login com a conta gov.br;
Ir em “Consulte valores a receber”;
Preencha os campos;
Clique em “Consultar”.
Caso haja recursos e a solicitação seja feita via sistema do BC, é necessário informar a chave Pix do titular para que o valor seja depositado.
O envio do dinheiro será em até 12 dias úteis, mas a instituição pode entrar em contato pelo telefone ou e-mail indicado para confirmar as informações._
Governo de São Paulo libera mais de R$ 46 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista
Nesta segunda-feira (16), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou a liberação de mais de R$ 46 milhões em créditos destinados aos participantes do programa Nota Fiscal Paulista. Esse valor se refere às compras e doações de cupons fiscais realizadas no mês de maio de 2024, e estará disponível para mais de 16 milhões de pessoas, incluindo consumidores individuais, condomínios, entidades beneficentes e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Distribuição dos créditos
O montante de R$ 46 milhões será distribuído de forma segmentada entre os participantes. Pessoas físicas que incluíram seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) nas notas fiscais acumulam R$ 20,8 milhões em créditos. Já as entidades beneficentes que fazem parte do programa receberão um total de R$ 25,1 milhões, valor que pode ser utilizado para melhorias na infraestrutura, desenvolvimento de projetos sociais e outras iniciativas voltadas ao atendimento de suas causas.
Condomínios participantes do programa têm à disposição R$ 22,4 mil em créditos. Enquanto isso, empresas cadastradas no Simples Nacional somam um total de R$ 524 mil em créditos liberados, reforçando a importância da adesão de pequenas e médias empresas ao programa, que oferece benefícios financeiros e contribui para a formalização de seus negócios.
Como resgatar os créditos
Os créditos disponibilizados pela Nota Fiscal Paulista podem ser resgatados de forma simples, seja por meio do site oficial ou pelo aplicativo do programa. O processo de transferência exige apenas que o usuário insira seu CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , juntamente com a senha cadastrada, e escolha a opção desejada para o destino dos valores. Os créditos podem ser transferidos para contas correntes ou poupança, com o prazo de até 20 dias para o depósito na conta indicada. Vale lembrar que o valor mínimo para resgate é de R$ 0,99.
Quem ainda não participa do programa pode começar a acumular créditos solicitando ao comerciante a inclusão do CPF na emissão de notas fiscais durante as compras. Posteriormente, é possível realizar o cadastro no sistema e verificar os créditos acumulados.
Validade e utilização dos créditos
Os créditos liberados pela Nota Fiscal Paulista permanecem disponíveis por até 12 meses a partir da data de liberação. É importante que os consumidores estejam atentos ao prazo para não perderem o benefício. Por exemplo, neste mês, os créditos disponibilizados em setembro de 2023 estão prestes a expirar. Para garantir que nenhum valor seja perdido, é recomendável que os participantes façam consultas regulares ao sistema e resgatem os valores acumulados dentro do período.
Balanço dos créditos em 2024
Até o momento, a Secretaria da Fazenda de São Paulo já liberou milhões de reais em créditos aos participantes do programa em 2024. Confira o detalhamento:
Mês
Pessoas Físicas
Condomínios
Entidades Beneficentes
Simples Nacional
Janeiro
R$ 16,68 milhões
R$ 20,39 mil
R$ 20,11 milhões
R$ 488,62 mil
Fevereiro
R$ 16,94 milhões
R$ 25,61 mil
R$ 20,84 milhões
R$ 511,05 mil
Março
R$ 17,58 milhões
R$ 43,63 mil
R$ 21,17 milhões
R$ 524,58 mil
Abril
R$ 29,82 milhões
R$ 40,29 mil
R$ 35,37 milhões
R$ 606,88 mil
Maio
R$ 17,12 milhões
R$ 22,59 mil
R$ 21,22 milhões
R$ 458,57 mil
Junho
R$ 15,22 milhões
R$ 22,47 mil
R$ 19,00 milhões
R$ 464,53 mil
Julho
R$ 20,49 milhões
R$ 23,91 mil
R$ 25,52 milhões
R$ 522,28 mil
Agosto
R$ 16,88 milhões
R$ 23,14 mil
R$ 21,08 milhões
R$ 531,78 mil
Setembro
R$ 20,83 milhões
R$ 22,43 mil
R$ 25,15 milhões
R$ 524,08 mil
O programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista foi criada em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo como parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. O principal objetivo é incentivar os consumidores a exigirem a emissão de notas fiscais em suas compras, além de combater a sonegação fiscal, distribuindo até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores que solicitam o documento fiscal com a inclusão do CPF ou CNPJ.
Os créditos gerados podem ser utilizados para o abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou resgatados em dinheiro.
Além disso, os consumidores têm a opção de doar suas notas fiscais sem a inclusão do CPF/CNPJ para entidades de assistência social, saúde, educação, defesa animal e cultura cadastradas no programa.
Impacto do programa
Desde sua criação, o programa Nota Fiscal Paulista já devolveu mais de R$ 18,8 bilhões aos participantes, sendo R$ 16,7 bilhões em créditos e mais de R$ 2,1 bilhões em prêmios distribuídos por meio de sorteios. Até o momento, já foram realizados 190 sorteios, que contemplam os consumidores cadastrados no programa.
Como participar
Para consultar os créditos, aderir aos sorteios ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site oficial ou baixar o aplicativo disponível para smartphones e tablets. _
Governo prevê gastar R$ 30,7 bi com abono salarial em 2025
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso Nacional mostrou que o governo prevê gastar R$ 30,7 bilhões com o abono salarial no ano que vem, 2025.
Esse valor estimado pelo governo é 10% maior que o projetado para 2024.
Segundo especialistas, o abono salarial é um programa que precisa ser extinto ou reformulado.
A despesa do ano, nos últimos anos, vem sendo pressionada por dois fatores:
Crescimento do número de trabalhadores formais na economia;
Aumento no valor do salário mínimo.
Os especialistas também apontam que o dinheiro não acaba sendo bem gasto, já que o abono é direcionado a uma parcela da população que já está empregada e não está vulnerável.
“O abono deveria ser o candidato número um a sofrer corte de despesa. No Brasil de hoje, ele simplesmente não faz nenhum sentido. Quais são as principais mazelas que a gente, como país, deveria tentar corrigir? Combater o desemprego, combater a informalidade e combater a miséria extrema. O abono não serve para nada disso. São R$ 25 bilhões ou R$ 30 bilhões que o país joga fora todo ano”, diz o economista e pesquisador associado do FGV Ibre, Fabio Giambiagi.
Giambiagi ainda diz que o abono “é um recurso que poderia ser cortado sem nenhum prejuízo, ele não tem que substituído por outra coisa. Ele deveria ser pura e simplesmente cortado, embora, politicamente, seja difícil”.
Seguindo as avaliações, o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rafael Guerreiro Osório, diz que o abono fez sentido quando foi criado, porém já cumpriu seu papel.
“Ele foi concebido como uma forma de dar uma renda extra para o trabalhador formal num período em que o salário mínimo ainda era muito baixo em termos de poder de compra e também era uma forma de incentivar a formalização do emprego naquele período”, explica o pesquisador, ao se referir à década de 90, início do Plano Real.
Por outro lado, o economista e diretor do FGV Social, Marcelo Neri, vê aspectos meritórios na política do abono, mas também entende que precisa de aperfeiçoamentos.
“É um benefício que dá poder de compra ao trabalhador, sem aumentar o custo das firmas. A maioria dos países desenvolvidos tem uma política semelhante, portanto não é uma jabuticaba brasileira. Mas, obviamente, o custo de oportunidade [retorno para a economia] de outras políticas, como o Bolsa Família e o BPC, são maiores”._
ANPD divulga relatório de proteção de dados na economia digital do G20
Na última semana, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o relatório do evento “Navegando pela proteção de dados na agenda da economia digital do G20”.
Esse documento reúne contribuições de especialistas internacionais e representantes de várias áreas.
Os participantes na elaboração do relatório ressaltam a importância da literacia digital na proteção de dados pessoais.
Além disso, é abordado também quais são as novas formas de regulamentação para enfrentar os desafios trazidos pela economia digital global.
Clique aqui e acesse o relatório na íntegra.
Dados pessoais
Os dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define, são informações que conseguem identificar alguém como pessoa, seja diretamente ou indiretamente.
Confira abaixo alguns exemplos de dados pessoais que, geralmente, as pessoas fornecem:
Dados básicos: nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), data de nascimento, gênero, endereço e telefone;
Dados financeiros: dados bancários e cartão de crédito;
Dados digitais: localização via GPS, fotos, histórico de navegação e cookies._
Redução do ICMS é diferente de redução de alíquota
Neste episódio do Analisando Tributos, Jô Nascimento comenta sobre a redução da base de cálculo do ICMS no estado de São Paulo que, segundo ela, é diferente de redução de alíquota.
STJ fixa que ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Nesta quarta-feira (11), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
A decisão do STJ foi dada em recursos repetitivos e deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.
O ministro e relator do Tema 1024, Gurgel de Faria, lembra que o mesmo colegiado já havia decidido, em junho de 2023, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compunha a base de cálculo dos mesmos impostos, levando as turmas de direito público da Corte a aplicarem o mesmo entendimento ao ISS.
A comissão gestora, quando o tema foi afetado como repetitivo, apontou que existiam seis acórdãos e 219 decisões monocráticas sobre o tema.
Além disso, todos os recursos especiais e agravos em segunda instância e no STJ estavam suspensos mas, agora, poderão voltar a correr.
Na decisão de ontem (11) Faria não chegou a ler seu voto, mas apenas enunciou a tese, que foi aprovada por unanimidade pela 1ª Seção, uniformizando o entendimento sobre o tema.
Os ministros consideraram, quando o STJ debateu a tese sobre o ICMS, no ano passado, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na “tese do século” sobre os conceitos de faturamento e receita.
Assim, na decisão do STJ desta quarta-feira (11), foi fixado que os valores referente ao ICMS não de incorporam ao patrimônio do contribuinte e, por esse motivo, não podem compor a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Apesar dessa definição, segundo a 1ª Seção do STJ, somente se aplicaria ao PIS e à Cofins, e não aos impostos debatidos, principalmente quando o regime de tributação for facultativo, como é o caso da sistemática do lucro presumido._
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